Ministra pede ao STF mesmo tratamento dado a Adriana para outras mães detentas

BRASÍLIA – Em ofício encaminhado à presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, a ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, pede que seja estendido o benefício dado à ex-primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, a todas brasileiras em situação semelhante.

Brasília DF 23/11/2016 POLITICA  A secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, no lançamento da cartilha Racismo é Crime  FOTO Wilson Dias/Agência Brasil

Brasília DF 23/11/2016 POLITICA A secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, no lançamento da cartilha Racismo é Crime FOTO Wilson Dias/Agência Brasil

“Diante da decisão em acostado a este expediente, como ministra do Estado dos Direitos Humanos e além disso e principalmente, por ser cidadã brasileira, percebo que tenho o dever de recorrer a Vossa Excelência para que juntos adotemos medidas legais urgentes no sentido de que aquele DECISU mesmo ainda passível de recurso, seja aplicado extensivamente a todas as mulheres brasileiras que encontrem em situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível. É como penso”, diz Luislinda em trecho do ofício de uma página. O documento foi encaminhado ao STF na última segunda-feira, 27.

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Ofício da ministra Luislinda Valois à presidente do STF, Cármen Lúcia

A ex-primeira-dama do Estado deixou na quarta-feira, 29, o Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu), na zona oeste do Rio, conduzida pela Polícia Federal. Ela estava detida preventivamente no local desde 17 de dezembro. Adriana responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A saída dela do complexo ocorreu após o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, expedir alvará determinando que Adriana seja levada para seu apartamento: “devendo a acusada assinar o termo de compromisso de que cumprirá todas as condições ali descritas, sob pena de imediato retorno à custódia preventiva no sistema prisional”, escreveu Bretas.

A autorização de ela cumprir prisão domiciliar teve como base norma do Código de Processo Penal que permite a mudança de regime de mulheres que tenham filho de menos de 12 anos e estejam cumprindo prisão preventiva. Adriana tem dois filhos, de 11 e 14 anos.

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