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Revista Raça Brasil

Influenciadora Esquerdogata é condenada por injúria racial contra policial negro

A influenciadora digital Aline Bardy Dutra, conhecida nas redes sociais como Esquerdogata, foi condenada em primeira instância pelos crimes de injúria racial e desacato contra policiais militares. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, e ainda pode ser contestada por meio de recurso. 

O caso ocorreu na madrugada de 25 de outubro de 2025, durante uma fiscalização de trânsito realizada no centro da cidade. De acordo com a denúncia acolhida pela Justiça, a influenciadora aproximou-se dos policiais, passou a questionar a abordagem e começou a filmar a atuação dos agentes com o celular.

Durante a discussão, Aline utilizou uma expressão de cunho racial ao se referir a dois homens negros envolvidos na ocorrência — um policial militar e a pessoa abordada. Ao ser interrogada, ela reconheceu ter pronunciado a frase, mas afirmou que sua intenção era criticar a atuação de um agente negro contra outra pessoa negra e não ofender o policial por causa de sua raça.

A juíza Carolina Moreira Gama, responsável pela sentença, entendeu, no entanto, que a manifestação ultrapassou os limites de uma crítica à abordagem policial e atingiu racialmente o agente. A magistrada ressaltou que o julgamento se restringia à conduta da influenciadora naquela ocasião, sem qualquer avaliação sobre suas posições políticas ou sua atuação pública.

Depois de receber voz de prisão, Aline também teria dirigido xingamentos e comentários depreciativos aos policiais, fazendo referências à condição financeira, ao salário e à origem social dos agentes. Essas declarações fundamentaram a condenação pelo crime de desacato.

Pela injúria racial, a influenciadora foi condenada a 1 ano e 4 meses de reclusão e ao pagamento de seis dias-multa. Pelo desacato, a pena estabelecida foi de quatro meses de detenção. O regime inicial seria o aberto, mas as penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pela obrigação de realizar tratamento contra o consumo abusivo de álcool, com comprovação à Justiça a cada dois meses. 

A redução das penas ocorreu após a Justiça reconhecer a semi-imputabilidade da influenciadora. Um laudo pericial apontou que ela estava intoxicada por álcool e apresentava prejuízo em sua capacidade de controlar as próprias ações no momento do episódio. A avaliação concluiu, porém, que Aline não estava totalmente impossibilitada de compreender o caráter ilícito de sua conduta. Por isso, a condição não afastou a responsabilização criminal, mas resultou na diminuição das penas em um terço.

Aline também respondia pelo crime de resistência. Nesse ponto, ela foi absolvida por insuficiência de provas. Embora os policiais tenham relatado a necessidade de usar força física para contê-la, a magistrada considerou que os depoimentos não demonstraram de maneira suficientemente clara uma ação física intencional contra os agentes.

A defesa havia pedido a absolvição e argumentado que a declaração considerada racista não teve a intenção de atingir o policial em razão de sua cor. Também sustentou que o consumo de bebida alcoólica, associado ao uso de medicamentos, interferiu no comportamento da influenciadora. Como a sentença foi proferida em primeira instância, a defesa poderá recorrer em liberdade. 

O episódio reforça que discursos ou trajetórias públicas ligados à defesa de direitos sociais não eliminam a responsabilidade por manifestações racialmente ofensivas. O enfrentamento ao racismo exige coerência e também o reconhecimento de que pessoas negras, inclusive quando ocupam funções de autoridade, não devem ter sua identidade racial transformada em instrumento de humilhação, inferiorização ou ataque.