Justiça proíbe Fundação Palmares de doar acervo considerado “marxista”

Decisão foi publicada em sentença definitiva emitida pela Justiça Federal contra Sérgio Camargo

A Justiça Federal publicou uma sentença definitiva contra Sergio Camargo, presidente da Fundação Palmares, anulando a exclusão de parte do acervo da instituição.

Em junho de 2021, a doação dos itens já havia sido proibida pela Justiça através de uma liminar, com a punição de R$ 500 por cada item doado. As informações foram publicadas pelo jornal O Globo.

Um documento divulgado pela Fundação Palmares, em junho de 2021, dizia que a exclusão do material era necessária porque grande parte dele era pautado por “revolução sexual, sexualização de crianças, bandidolatria e por um amplo material de estudo das revoluções marxistas e das técnicas de guerrilha”.

O relatório feito por uma comissão da instituição considerou que 5.300 livros, folhetos ou catálogos eram “de temática alheia ao escopo do órgão”. Os autores desse documento afirmaram que a maioria das obras possuía caráter panfletário e marxista. De acordo com a análise, apenas 478 obras estavam de acordo com a missão institucional da fundação.

Entre o material do acervo que seria doado estava o livro “Bandidos”, de Eric Hobsbawm, que tem como frase central o lema “Banditismo é liberdade”. Títulos de Caio Prado Jr., Celso Furtado, Karl Marx e Max Weber também seriam doados. Marco Frenette foi o chefe da equipe que elaborou o relatório de 74 páginas, ele foi nomeado em março como coordenador-chefe do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, mesmo tendo sido demitido do cargo de assessor de Roberto Alvim (ex-secretário especial da Cultura do governo Bolsonaro) por apologia ao nazismo.

A ação popular liderada pelo advogado Paulo Henrique Antonio Lima determina que o réu, Sergio Camargo, seja impedido de “excluir ou danificar obras ou itens do acervo da Fundaçao Cultural Palmares (livros, folhetos, artigos, obras de arte, etc), sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal pelos danos produzidos ao patrimônio histórico-cultural”.

“Se for constatado qualquer ataque ao acervo, isso será caracterizado como descumprimento de decisão judicial”, destaca o advogado. “Agora, de fato, Sergio Camargo está proibido de se desfazer do acervo. Se, eventualmente, isso acontecer sem que ele promova uma política de escuta dos movimentos sociais e do movimento negro, ele estará descumprindo uma ordem judicial, o que seria um fato criminoso”.

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