50 anos da ditadura militar
Conheça a lei que beneficia os militantes que foram prejudicados em suas atividades trabalhistas durante o período da ditadura militar no Brasil
TEXTO: Daniel Keny | FOTO: Divulgação | Adaptação web: David Pereira
Após quase 35 anos de Anistia Política (que pela primeira vez na história beneficiou às diversas categorias de trabalhadores) e mais de 10 anos da Lei 10.559/02, que estendeu a anistia aos cidadãos que sofreram perseguição política entre setembro de 1946 e a outubro de 1988, muitas vítimas ainda desconhecem os seus direitos. Além de indenizações, avaliadas caso a caso, essas pessoas podem conseguir a garantia de contagem – para fins de direitos trabalhistas – do tempo em que foram forçadas a se manter afastadas de suas atividades profissionais.
Precisamente, a lei diz que o valor da prestação mensal “será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e nos regulamentos vigentes”.
A lei fixa como valor de pagamento da reparação o dobro do piso salarial da categoria, acrescido de um adicional de 25%. “Essa lei funciona assim: existe uma comissão dentro do Ministério da Justiça que analisa os pedidos, os processos administrativos. Ou seja, aquele que se julgar perseguido deve procurar um advogado ou mesmo protocolar um requerimento para buscar diretamente os seus direitos. Muitos não sabem que têm esses direitos. Por isso, no ano passado, realizamos uma campanha que incentiva essas pessoas a correrem atrás das suas indenizações”, destaca Dojival Vieira, diretor e editor da Afropress. Em 26 de novembro de 2013, a campanha voltada para ativistas políticos negros que sofreram algum tipo de perseguição nos anos da ditadura militar foi lançada na Assembleia Legislativa de S. Paulo, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos e do SOS Racismo. O ato ocorreu durante um encontro de leitores da Afropress.