0 Home Loja Paginas Pretas Colunistas Editoriais Especiais Capa Você na raça Festas Economia Moda e Beleza Atitude Mundo Oportunidades Política Raça Indica Saúde Quem Somos Newsletter Models Black Assinatura Minha conta 0 itemR$0,00 Search Share: Capa Racismo/injúria racial primeiro abacaxi do Gov Lula Redação janeiro 5, 2023 Os ministérios estão divergindo sobre lei de injúria racial.A lei busca equiparar e ter a mesma penalidade nos crimes de racismo e injúria racial, com pena de dois a cinco anos. O texto que já passou, foi aprovado pelo Congresso, tem até próxima semana (11) para ser aprovado ou vetado pelo presidente.Justiça e Direitos humanos defendem pontos diferentes sobre o projeto. A Justiça é contrária à aprovação da lei, por entender que o texto atual é punitivista. Para o Direitos humanos, com Silvio Almeida no comando, acredita que um possível veto de Lula transmitirá uma mensagem ruim sobre o combate ao racismo. Sobre a Lei A proposta prevê o aumento das penas quando o crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores em maio foram agora confirmadas pelos deputados.O texto mantém a pena atual, prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião. Assim, a pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, sendo aumentada para de 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.Em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.Funcionário públicoQuando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de um terço.O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716, de 1989:praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de 1 a 3 anos e multa;fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de 2 a 5 anos e multa.Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.Sem prejuízo da pena pela violência, quem dificultar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas será punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.Redes sociaisPara todos esses crimes, exceto o de injúria, o texto atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo os casos de postagem em redes sociais ou na internet.Fonte: Agência Senado Imagem: Estadão/ Fatima Meira Post Views: 515 Comentários Comentários About Author / Redação Previous post Rivais no BBB, melhores amigas em cena Next post Tebet não encontra mulheres pretas para trabalhar em Brasília Start typing and press Enter to search