Revista Raça Brasil

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mulher negra trabalhando na indústria de alimentos

Empresa SEARA é condenada por permitir comentário racistas no ambiente de trabalho

Atendente negra será indenizada em R$ 25 mil após ser alvo de comentário discriminatório e perseguição no ambiente de trabalho

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Seara Alimentos a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma atendente de loja vítima de discriminação racial no município de Suzano (SP). A decisão, proferida pela juíza Juliana Ranzani, da 1ª Vara do Trabalho da cidade, reconheceu que a trabalhadora foi submetida a tratamento ofensivo e desigual no ambiente de trabalho, inclusive com insinuações depreciativas sobre sua contratação por meio de cotas raciais. A notícia foi divulgada no site do próprio Tribunal

De acordo com Tribunal, uma colega de trabalho afirmava que a funcionária só havia sido admitida por causa de políticas de cotas, alegando que ela não tinha capacidade nem competência para exercer a função. Além disso, a gerente da unidade direcionava à funcionária as tarefas mais pesadas, como descarregar caminhões e organizar, sozinha, a câmara fria.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a situação era de conhecimento da empresa e que a vítima chegou a formalizar denúncia ao setor de compliance, sem que nenhuma providência fosse tomada. Diante da omissão institucional, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa por permitir a perpetuação do ambiente discriminatório.

Na sentença, a juíza citou a Constituição Federal, a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão. Ranzani destacou ainda que o racismo estrutural se manifesta de forma silenciosa e cotidiana no mundo do trabalho, e que condutas como as praticadas contra a atendente negra “não podem ser, de forma alguma, franqueadas pela empregadora”.

A decisão determinou também a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Estadual para que os fatos sejam apurados e, se necessário, medidas complementares sejam adotadas. A Empresa ainda pode recorrer. 

 

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