Revista Raça Brasil

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Ações afirmativas

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Rachel Quintiliano

Editora do Portal Raça. Jornalista e escritora com quase 30 anos de experiência, tanto na comunicação corporativa quanto da imprensa, especialmente imprensa negra. Autora do livro ‘Negra percepção: sobre mim e nós na pandemia’. É responsável por planejar os conteúdos do portal, assegurando a linha editorial e estratégia narrativa do grupo RAÇA.

“[…] Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e a marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros, portanto, as ações afirmativas visam a combater os efeitos acumulados, em virtude das discriminações ocorridas no passado. Segundo o parágrafo único da Lei n. 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, “os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País”. Fonte: UNFPA, Fundo de População das Nações Unidas. Desafios da interseccionalidade das agendas de Cairo (1994) e Durban (2001) no Brasil Cairo+20 e o Decênio dos (as) Afrodescendentes da ONU (2012-2023). Brasília, Agosto de 2012. Disponível em: https://brazil.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/sumario_oficina_desafios.pdf

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