Injúria racial é a ofensa a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. É a ofensa à honra subjetiva (autoestima do indivíduo) relacionada com a raça ou cor; associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa. Fonte: BRASIL. Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
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