Revista Raça Brasil

Compartilhe

Vera Lucia Santana

‘Se você é ministra, então eu sou o Papa’. Ministra Vera Lúcia sofre racismo no prédio da AGU

A frase muito conhecida por que já foi discriminado no Brasil pode ilustrar o que aconteceu em um prédio público no Brasil. A presidente do TSE, Cármen Lúcia disse que Vera Lúcia Santana “foi alvo de uma inaceitável conduta de discriminação, racismo, num destratamento indigno”.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, denunciou um caso de racismo e de discriminação sofrido pela ministra Vera Lúcia Santana Araújo. O episódio aconteceu, na última sexta-feira, em Brasília.

Na última sexta-feira (16/05), a Ministra so Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Vera Lúcia foi convidada para fazer uma palestra no evento sobre Ética na Gestão, Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação, organizado pela Comissão de Ética da Presidência da República.

Segundo a também Ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, a ministra Vera Lúcia Santana foi destratada e impedida de entrar no prédio da Advocacia-Geral da União, local da palestra, por um agente de vigilância, mesmo apresentando carteira funcional.  Mas, após “algumas providências”, foi autorizada a entrar.

A presidente do TSE disse ter ficado indignada com o caso e afirmou que Vera Lúcia foi alvo de uma inaceitável conduta de discriminação, racismo, num destratamento indigno.

Vera Lúcia é a segunda mulher negra a integrar a Corte Eleitoral. É advogada há mais de 30 anos e ativista negra e em direitos humanos.

Racismo. É um mecanismo social de exclusão e/ou inclusão desvalorizada que submete a todos e todas, embora de modos diferentes. Opera pela atribuição de sentidos pejorativos e características peculiares e negativas a determinados padrões da diversidade humana e significados sociais negativos aos grupos que os detêm. Os significados sociais negativos atribuídos a essas características são utilizados para justificar o tratamento desigual oferecido àqueles que as detêm. No Brasil, racismo é crime inafiançável, previsto na Lei n. 7716/89, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Imprescritível e inafiançável, e consta na prática de atos de segregação, que visa, impedir ou obstar alguém, por sua cor ou etnia, o acesso aos bens da vida, ou o livre exercício de seus direitos. A lei pune condutas discriminatórias resultantes de preconceito de raça ou de cor, dirigida a determinado grupo ou coletividade, tais como: negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial; negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; impedir o acesso ou uso de transportes públicos, dentre outros. Fontes: UNFPA, Fundo de População das Nações Unidas. Sumário executivo Ojú Omo − olhar da juventude…, p. 45.  e BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.716, 5 de janeiro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que vai tomar todas as reações jurídicas para que casos de racismo não voltem a acontecer. Informou que pediu providências à Comissão de Ética da Presidência da República e à AGU.

Em ofício, o advogado-geral da União, Jorge Messias, prestou solidariedade à magistrada e disse que vai apurar e adotar as providências necessárias.

Fonte: Com informações de Renato Ribeiro – Repórter da Rádio Nacional/ Agência Brasil Foto Agêmncia Senado. 

Publicidade

Open chat
Preciso de Ajuda
Olá 👋
Podemos te ajudar?