Revista Raça Brasil

Compartilhe

Cultura negra Rio Grande do Sul

O que espanta a miséria é a festa!

Picture of PMR Advocacia

PMR Advocacia

Fabiano Machado da Rosa: Advogado especialista em Compliance Antidiscriminatório e Fundador da PMR Advocacia e Paulo Petri é Advogado, mestre em ciência política, fundador da PMR Advocacia.

Por Rodrigo Padilha – Advogado Trabalhista PMR Advocacia

O título é uma adaptação de uma frase do sambista Beto sem Braço e nos ajuda a entender a importância da cultura. A escola de samba Portela anunciou que o enredo para o próximo  carnaval será a vida do Príncipe Custódio, que vindo do Benin, aporta na Porto Alegre do final  do Século XIX e transforma-se numa figura ímpar daquela sociedade, introduzindo sua cultura e religiosidade que amalgamada com os demais africanos vítimas da diáspora presentes no Rio  Grande do Sul acabam por criar uma característica diferenciada sobre toda a temática de  influência negra quando se comparada ao restante do Brasil.  

O enredo serve para acabar com a imagem de que o estado mais ao sul do país é somente um  local onde a cultura europeia está presente. O fato de parte da nação acreditar na inexistência  de negros no Rio Grande do Sul não se dá por mera obra do acaso. Com o fim da escravidão  iniciou-se um processo de embranquecimento da população brasileira por parte dos  governantes da recente república com a promoção e facilitação da imigração europeia, sendo  nos estados do sul onde tal politica foi mais eficiente.  

E é nesse momento em que insere-se a juridicidade com que permitiu o apagamento da  cultura afro no estado do Rio Grande Do Sul e circunvizinhos. As imigrações europeias prosperaram em parte com benesses de atos estatais que pretendiam naquele momento  modificar o espectro da população brasileira, majoritariamente negra e descendente de  escravizados.  

Não por acaso, atualmente existe em certos setores da sociedade a errática ideia contrária à qualquer movimentação do Estado na promoção de cultura, como por exemplo a demonização  da lei Rouanet.  

A questão da interferência estatal na seara cultural por meio de suas políticas possui viés  importantíssimo. A intervenção do estado deve ser no sentido de que a cultura tenha  caminhos livres e plurais na sociedade, tal equilíbrio deve ser mantido no concernente ao  momento em que a atuação política se faz necessária. Como exposto anteriormente, existiu  uma sequência de governos que utilizaram de suas políticas para impor uma cultura oficial à  população. Essa prática vai ao encontro a todos os preceitos de democracia e pluralidade não  somente atinentes à questão cultural, mas também no tocante a concepção de um Estado  participativo como deve ser.  

A mestre em direito constitucional Fabíola Bezerra expõe que as políticas culturais, enquanto  ações devem sempre ser norteadas por diretrizes amplas:  

Importante frisar que a obrigação constitucional de desenvolver política pública própria impõe  ao Estado o dever de seguir parâmetros democráticos, ou seja, estabelecer ação oficial não  significa instituir uma cultura, impõe criar mecanismos que permitam o acesso de todos às fontes de cultura nacional – principalmente à massa da população – favorecer a livre procura  das diversas manifestações, bem como prover meios para que a difusão cultural se baseie em  critérios de igualdade, ou seja, estabelecer uma democracia cultural, onde todos possam  manifestar as expressões”.1 

A constituição de 1988 é veemente no caput do artigo 215, quando está exposto que umas das  funções do Estado é salvaguardar a democracia cultural: 

“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da  cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” 

José Afonso da Silva, constitucionalista, não desassocia as políticas culturais das demais ações  governamentais:  

Em verdade, não se chegará à democratização da cultura desvinculada da democratização  social e econômica. Há até quem diga – com razão – que ‘democratização da cultura será uma  consequência lógica e natural da democratização social e econômica’”. 2 

A citação também é útil para confirmar que a cultura e suas políticas não podem receber um  tratamento de menor valor. Uma vez que são intrinsecamente ligadas aos mais diversos  princípios previstos na carta magna nacional. Vale a ressalva no tocante à democratização  cultural. O doutrinador acima citado faz menção a uma peculiaridade importante para o  atingimento do patamar ideal na democracia cultural:  

Não virá senão quando a massa da população se encontrar incorporada à sociedade, pois essa  extensão cultural só será possível a partir do momento em que a massa da população for  aliviada do fardo do trabalho físico fatigante e possa assim dispor de lazer para a cultura”. 3 

O Carnaval da cidade do Rio de Janeiro possui um forte aporte financeiro dos entes estatais e  somente com essa “ajuda” e liberdade a criatividade de todos os agentes que fazem esse  espetáculo pode aflorar, permitindo trazer à luz para todo o resto da nação importante tema que é a presença negra no Rio Grande Sul, com sua rica diversidade e força.

 

Referências:

1 Brasil, Fabíola Bezerra de Castro Alves. A importância do Fundo Nacional da Cultura para a  efetivação  do acesso à cultura / Fabíola Bezerra de Castro Alves Brasil. Dissertação ( mestrado) – Universidade de  Fortaleza, 2010. P.82
2 Silva, José Afonso. Ordenação constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros. P.210
3 Silva, José Afonso. Ordenação constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros. P.210

 

Crédito da imagem: criada por inteligência artificial

[Os textos assinados não refletem, necessariamente, a opinião da Revista Raça].

Publicidade

Open chat
Preciso de Ajuda
Olá 👋
Podemos te ajudar?