Revista Raça Brasil

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Mais mulheres e, mais mulheres negras, nos espaços de decisão

Essa semana tivemos uma boa notícia para quem acredita no poder da equidade e na igualdade de oportunidades! Foi promulgada a Lei 15.177/2025, que amplia a participação de mulheres nos Conselhos de Administração de empresas estatais para o percentual mínimo de 30%. Isso significa o aumento da representatividade feminina em espaços de poder e de tomada de decisões que influenciam verdadeiramente as organizações.

Para além do enfrentamento da desigualdade de gênero, a lei ainda considera as interseccionalidades ao prever que, da cota reservada para mulheres, 30% deverá ser preenchida por mulheres negras ou com deficiência.

Na prática, isso significa que empresas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás, Telebrás, CEMIG (MG), Banpará (PA), Banrisul (RS), CELESC (SC), CPTM (SP), entre outras, serão obrigadas a verificar a diversidade dos seus Conselhos de Administração e, caso não estejam em conformidade com a lei, mudar a cara dos seus espaços de liderança.

A adoção da lei se dará de forma gradual, devendo ser respeitado o mínimo de mulheres no patamar de 10% na primeira eleição após a entrada em vigor da lei; de 20%, na segunda eleição; e de 30%, a partir da terceira eleição, quando também passará a valer a reserva de 30% da cota feminina para mulheres negras ou com deficiência. A lei também prevê o impedimento de deliberar sobre qualquer matéria para o Conselho de Administração que não observar os percentuais de cota estabelecidos – o que é uma penalidade importante para garantir o cumprimento das disposições legais.

Além do cumprimento da cota prevista, a lei prevê a ampliação da obrigatoriedade da transparência das empresas estatais. Estas deverão divulgar, todos os anos, dados sobre a proporção de mulheres contratadas, o número de mulheres em cargos de administração e a diferença de salário entre homens e mulheres em funções equivalentes.

Essas medidas fazem parte do que chamamos de ações afirmativas: políticas que buscam corrigir desigualdades históricas e garantir mais acesso a quem foi sistematicamente deixado de fora. E elas são constitucionais, conforme reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal quando validou as cotas raciais em universidades e concursos públicos (ADPF 186 e ADC 41). Justamente por buscar corrigir uma situação de desigualdade para alcançar a equidade de gênero, a Lei 15.177/2025 prevê a sua revisão após 20 anos da sua publicação.

Recentemente, o Banco do Brasil celebrou a sua primeira mulher presidente em mais de dois séculos de história1. A composição atual do seu Conselho de Administração é igualmente proporcional entre homens e mulheres. Entretanto, essa não é a realidade na maioria das empresas estatais, que ainda respondem ao padrão branco e masculino em seus conselhos, muitos dos quais não contam com nenhuma mulher, pessoa negra ou pessoa com deficiência.


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https://blog.bb.com.br/tarciana-medeiros-a-primeira-mulher-a-frente-do-bb/

No setor privado, o cenário não é diferente. Segundo levantamento da B32, em 2023, a cada 100 empresas com ações negociadas em bolsas no Brasil, 36 não tinham nenhuma mulher entre conselheiros de administração. Quando os dados são relativos à representatividade de pessoas negras, o levantamento mostra um contexto ainda mais desafiador: das 343 empresas analisadas, apenas 15 possuem pelo menos uma pessoa negra em seus Conselhos de Administração.

Diversas iniciativas vêm sendo adotadas para mudar esse cenário, desde a capacitação de mulheres, pessoas negras e de outros grupos minorizados para a ocupação de cargos em conselhos, até a adoção de medidas de incentivo ao setor privado para a diversificação da composição dos seus conselhos.

Um desses exemplos é o projeto Conselheira 1013, que visa impulsionar a ascensão de mulheres negras e indígenas em posições de alta liderança na governança corporativa, especialmente por meio da formação profissional dessas mulheres e da construção de networking. Desde sua criação, o projeto já formou 134 mulheres. Até 2023, 41% das participantes ingressaram em conselhos e comitês de organizações.

Outro exemplo de ação institucional é a aprovação pela B3 do anexo ASG, em julho de 2023, em que prevê o dever das empresas listadas em bolsa de eleger ao menos uma mulher e uma pessoa de grupo sub-representado (como negros, LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) até 2026, ou justificar publicamente por que não o fizeram.

Embora a nova lei não obrigue o setor privado a seguir a mesma regra de cotas, ela abre a possibilidade de criação de incentivos para que empresas privadas também avancem. Além disso, modifica a Lei das Sociedades Anônimas para obrigar a divulgação de políticas internas de equidade e dados sobre contratações, cargos e salários.

Em resumo: estamos diante de uma mudança histórica. Uma lei que não apenas abre espaço para mulheres em cargos de decisão, mas que também reconhece que não basta ser mulher. É preciso garantir espaço para aquelas que enfrentam as maiores barreiras para chegar lá.

Representatividade importa. E essa é uma conquista para todas nós.

2 https://www.b3.com.br/pt_br/noticias/mulheres-e-pessoas-negras-seguem-distantes-dos-cargos-de- alta-lideranca-das-empresas-de-capital-aberto.htm

3 https://www.conselheira101.com.br/

 

Essa publicação é fruto de uma parceria especial entre a Revista Raça Brasil e o Fórum Brasil Diverso, evento realizado pela Revista Raça Brasil nos dias 10 e 11 de novembro, que celebra a diversidade, a cultura e a potência da música negra brasileira. Não perca a oportunidade de participar desse encontro transformador — inscreva-se já www.forumbrasildiverso.org

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