TST confirma condenação de franquia do Giraffas por agressão física e racial a funcionária, no Rio
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso e manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais da empresa Fred Mello Comércio de Alimentos Ltda., razão social de uma franquia da rede de lanchonetes Giraffas, por agressões físicas e raciais a uma funcionária. A decisão foi unânime.
De acordo com informações do TST, na ação trabalhista, a atendente disse que, durante o expediente, numa loja da rede no Norte Shopping, na Zona Norte do Rio de Janeiro, comia um pedaço de carne quando foi repreendida pela gerente, que pediu que levassem o produto à chapa e o esquentasse ao máximo. Depois disso, a imobilizou com uma “chave de braço” e a forçou a comer o alimento, chamando-a de “chita”. A agressão causou, segundo o processo, uma queimadura de primeiro grau nos lábios e na laringe, conforme atestado de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que lhe prestou socorro.
Lanchonete nega
Em sua defesa, a empregadora negou a agressão e alegou que, após o ocorrido, a empregada continuou trabalhando sem qualquer problema decorrente do fato. Sustentou ainda que não havia prova das lesões.
Recurso no TRT
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, ao analisar recurso da empregadora, manteve a condenação, concluindo que a atendente foi vítima de agressão física e racista. O juízo destacou que os fatos que originaram a indenização “claramente têm origem em uma sociedade que ainda não conseguiu se libertar de seu passado escravocrata”, ressaltando o depoimento de uma das testemunhas que confirmou tanto a agressão quanto o xingamento. Em relação às queimaduras, no entanto, apontou contradição entre o laudo emitido pela UPA e o do Instituto Médico Legal (IML), que não constatou lesão à integridade corporal da atendente.
Para o TRT, o fato de não terem sido encontradas lesões decorrentes da imobilização “tem pouca relevância”, na medida em que ninguém se submeteria “a ser queimado por livre e espontânea vontade”.
Demissão
Ainda segundo o TST, embora deferindo a indenização, a sentença rejeitou o pedido de rescisão indireta do contrato (justa causa do empregador), por entender que o vínculo de emprego não se tornou insustentável depois do episódio.