Revista Raça Brasil

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Ceará proíbe nomeação de condenados por racismo para cargos públicos

Nova lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas é considerada um marco no enfrentamento ao racismo institucional.

O Estado do Ceará deu um passo importante no combate ao racismo estrutural ao sancionar a Lei nº 19.298/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo para cargos comissionados no serviço público estadual. A legislação foi assinada pelo governador Elmano de Freitas no último dia 9 de junho e já está em vigor.

A medida abrange os crimes previstos na Lei Federal nº 7.716/1989, que trata de práticas discriminatórias por raça, cor, etnia ou origem nacional, prevendo penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Para a secretária da Igualdade Racial do Ceará, Zelma Madeira, a nova lei representa mais um instrumento de enfrentamento ao racismo. “O racismo não é brincadeira pesada, é crime. Essa legislação vem nessa direção, para mostrar que o sujeito que comete o crime pode, sim, ser penalizado”, afirmou. Segundo ela, a medida ajuda a romper com a sensação de impunidade e desestimula comportamentos discriminatórios.

Já para Wanessa Brandão, coordenadora especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Estado, a iniciativa reforça o compromisso do governo com a construção de uma sociedade mais justa. “Ao impedir a nomeação de pessoas condenadas por crimes raciais, o Estado garante que quem violou a legislação relacionada ao racismo não ocupe posições de poder ou responsabilidade pública”, destacou.

A lei é de autoria do deputado estadual Davi de Raimundão (MDB), com coautoria de Missias Dias (PT). A vedação à nomeação vale enquanto durar a condenação e aplica-se exclusivamente a cargos comissionados.

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