O Brasil deu um passo histórico ao publicar um decreto ( Lei nº 15.154/2025) que estabelece as primeiras regras específicas para a produção e comercialização de cosméticos naturais, orgânicos e de base ancestral. A medida, inédita em todo o mundo, vai muito além de uma simples normatização técnica; ela é um reconhecimento formal e há muito esperado dos saberes tradicionais de povos e comunidades originárias como patrimônio valioso da indústria nacional.
Pela primeira vez, o conhecimento desenvolvido e repassado por gerações de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais grupos tradicionais terá seu valor equiparado ao dado pela ciência convencional. A nova regra permite que a comprovação da segurança e eficácia de um ingrediente ou produto possa ser feita por meio de documentação histórica, antropológica e do relato de uso seguro tradicional, rompendo com uma barreira que há muito excluía esses saberes do mercado formal.
Essa mudança de paradigma é um poderoso instrumento de combate ao apagamento histórico e ao greenwashing, prática enganosa de se apropriar de uma imagem natural sem de fato respeitar suas origens. Agora, para um produto carregar em seu rótulo termos como “base ancestral” ou “ingrediente tradicional”, será necessário comprovar seu vínculo real e ético com essas comunidades, garantindo autenticidade ao consumidor e justiça aos detentores desse conhecimento.
O impacto econômico direto para essas populações é imenso. A regulamentação abre as portas do mercado nacional e internacional de forma segura e organizada, transformando um saber cultural em uma potente fonte de geração de renda e autonomia financeira. Pequenos empreendimentos e cooperativas liderados por essas comunidades ganham ferramentas para competir em igualdade de condições, impulsionando a economia local e a preservação de seus territórios.
Ao colocar o Brasil na vanguarda global da regulação desse setor, o decreto não apenas fortalece uma cadeia produtiva bilionária e em franco crescimento, mas também redefine o conceito de inovação. A inovação passa a ser entendida também como a valorização da biodiversidade e da imensa diversidade cultural do país, mostrando que o futuro da indústria pode e deve ser construído dialogando com o conhecimento milenar de seu povo.
Por fim, a medida se configura como uma reparação histórica e um ato de justiça. Ao validar e proteger oficialmente esses saberes, o Estado brasileiro não apenas impulsiona um nicho econômico, mas também corrige uma distorção secular, concedendo o devido crédito e protagonismo aos verdadeiros guardiões do conhecimento sobre as riquezas naturais do Brasil.