Deixem minha (des)crença em paz!

Na atualidade, 75% dos conflitos armados têm alguma motivação de natureza religiosa, racial ou cultural, fato este que levou a ONU a concluir que o fanatismo religioso representa uma das maiores ameaças à democracia e à paz mundial.

A internet e o incessante avanço das tecnologias de comunicação são capazes de eliminar distâncias e aproximar pessoas, culturas e povos, mas não têm sido suficientes para fazer com que o ser humano compreenda e respeite outro ser humano cuja cor da pele, a cultura ou a religião seja diferente.

Por paradoxal que pareça, um dos maiores desafios das democracias contemporâneas é a incapacidade de o ser humano conviver com outro ser humano.

A história da humanidade é repleta de tragédias decorrentes do fanatismo religioso, a exemplo das guerras, terrorismo, genocídios, massacres, estupros em massa e outras atrocidades.

O fanatismo religioso ameaça a paz mundial tanto quanto compromete o bem estar pessoal.

Com efeito, o sentimento religioso, a identidade religiosa é catalogada pela ONU como direito fundamental da pessoa humana, representando fator de existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória.

Daí porque ninguém tem o direito de constranger, humilhar, difamar ou discriminar uma pessoa em razão de sua crença – ou descrença.

O direito de crer, ou de não crer, situa-se na inviolável esfera da liberdade e autonomia individual, de modo que Estado e sociedade estão proibidos de impor qualquer forma de restrição ou constrangimento à liberdade de convicção e de crença.

Num país como o nosso, com uma rica geografia de identidades culturais, étnicas e religiosas, cabe ao Estado o dever de tratar igualmente todas as convicções e religiões e assegurar que todas elas possam expressar-se num ambiente de paz e harmonia, sem qualquer forma de discriminação ou intolerância.

O respeito recíproco, a coexistência e a convivência pacífica entre todas as convicções e crenças constitui um imperativo democrático e ético mas sobretudo um instrumento de afirmação da dignidade humana e proteção da paz social.

 

Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP

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Advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do estado de São Paulo, Coordenador-Executivo do IDAFRO - Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras e colunista da Raça

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