Deixem minha (des)crença em paz!
Na atualidade, 75% dos conflitos armados têm alguma motivação de natureza religiosa, racial ou cultural, fato este que levou a ONU a concluir que o fanatismo religioso representa uma das maiores ameaças à democracia e à paz mundial.
A internet e o incessante avanço das tecnologias de comunicação são capazes de eliminar distâncias e aproximar pessoas, culturas e povos, mas não têm sido suficientes para fazer com que o ser humano compreenda e respeite outro ser humano cuja cor da pele, a cultura ou a religião seja diferente.
Por paradoxal que pareça, um dos maiores desafios das democracias contemporâneas é a incapacidade de o ser humano conviver com outro ser humano.
A história da humanidade é repleta de tragédias decorrentes do fanatismo religioso, a exemplo das guerras, terrorismo, genocídios, massacres, estupros em massa e outras atrocidades.
O fanatismo religioso ameaça a paz mundial tanto quanto compromete o bem estar pessoal.
Com efeito, o sentimento religioso, a identidade religiosa é catalogada pela ONU como direito fundamental da pessoa humana, representando fator de existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória.
Daí porque ninguém tem o direito de constranger, humilhar, difamar ou discriminar uma pessoa em razão de sua crença – ou descrença.
O direito de crer, ou de não crer, situa-se na inviolável esfera da liberdade e autonomia individual, de modo que Estado e sociedade estão proibidos de impor qualquer forma de restrição ou constrangimento à liberdade de convicção e de crença.
Num país como o nosso, com uma rica geografia de identidades culturais, étnicas e religiosas, cabe ao Estado o dever de tratar igualmente todas as convicções e religiões e assegurar que todas elas possam expressar-se num ambiente de paz e harmonia, sem qualquer forma de discriminação ou intolerância.
O respeito recíproco, a coexistência e a convivência pacífica entre todas as convicções e crenças constitui um imperativo democrático e ético mas sobretudo um instrumento de afirmação da dignidade humana e proteção da paz social.
Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP