Deputado Orlando Silva do PCdoB aciona CNJ contra decisão de juiz federal do DF que autoriza ‘cura gay’

Orlando Silva (PCdoB-SP) pede que Conselho Nacional de Justiça ‘tome providências’, e diz que decisão contraria cidadania. Liminar é da última sexta; Conselho Federal de Psicologia estuda recurso.

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (19), para que o órgão “tome providências” em relação ao juiz federal que liberou psicólogos para oferecer supostos tratamentos contra a homossexualidade – conhecidos popularmente como “cura gay”. Segundo o parlamentar, a decisão da última sexta-feira (15) atenta contra a cidadania.

“[…] a decisão do magistrado, além de afrontar os princípios constitucionais aludidos, vai contra a promoção da cidadania, o desenvolvimento e a inclusão social, objetivos perseguidos por este Conselho Nacional de Justiça”, diz a representação.

No texto, Orlando Silva diz ainda que a decisão judicial “enfraquece toda e qualquer ação que contribua para o fortalecimento da educação e da consciência dos direitos, deveres e valores do cidadão”.

Na representação, o parlamentar não define que tipo de punição poderia ser aplicada ao juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, e pede que o CNJ determine “as medidas necessárias” para restaurar os princípios da Constituição. Não há prazo para que o conselho avalie o pedido.

Trecho de ata de audiência em que juiz liberou tratamento da homossexualidade como doença (Foto: Reprodução/Justiça Federal do DF)

O que diz a decisão?

A decisão liminar (provisória) derruba uma resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia, que proibia qualquer tipo de conduta dos psicólogos na tentativa de “curar” a homossexualidade. Essa resolução se baseia no entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que, desde 1990, não entende as questões de orientação sexual como doenças.

A decisão do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho acata parcialmente o pedido de uma ação popular, assinada por psicólogos defensores das “terapias de reversão sexual”. Sob alegação de garantir a plena liberdade científica, o magistrado disse entender que não se pode “proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionado à (re) orientação sexual”.

Na decisão, Carvalho diz que a resolução continua a valer, mas não pode ser interpretada “de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual”. Na prática, essa liminar abre espaço para que os psicólogos tentem “curar” gays, lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis.

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