Estatuto da Igualdade Racial busca garantir igualdade de oportunidades e o combate ao racismo

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial reforça a luta contra o preconceito racial no Brasil e no mundo todo

Serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), o Disque 100 está aberto a receber denúncias de racismo. Apenas no primeiro semestre de 2017, o canal recebeu 195 denúncias, sendo São Paulo (33), Rio de Janeiro (25) e Bahia (18) os estados que mais realizaram denúncias desse tipo.

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial, lembrado nesta quarta-feira (21), é oportunidade para que os brasileiros se atentem também aos direitos e às formas de denúncias de racismo. O Disque 100, por exemplo, é um serviço de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24 horas por dia. As denúncias recebidas na Ouvidoria dos Direitos Humanos e no Disque 100 são analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis.

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória ao “Massacre de Sharpeville”, de 21 de março de 1960. Naquele dia, 20 mil pessoas protestavam na África do Sul contra uma lei que limitava os locais por onde os negros poderiam circular. Tropas militares atacaram os manifestantes, mataram 69 pessoas e feriram várias outras.

É uma questão de lei

A Constituição de 1988 já reservava em suas normas espaço para a igualdade racial e a promoção dos direitos de todos os cidadãos. Está como fundamento em seu Artigo 3º: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial no Brasil, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, segundo o artigo 5º da Constituição.

Discriminação na Internet. Como denunciar?

O cidadão tem à disposição a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, uma plataforma que defende os Direitos Humanos na Internet. Única na América Latina e Caribe, recebe denúncias envolvendo páginas com evidências dos crimes de Pornografia Infantil ou Pedofilia, Racismo, Neonazismo, Intolerância Religiosa, Apologia e Incitação a crimes contra a vida, Homofobia e maus tratos contra os animais.

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