Injúria racial entra na pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta desta quinta-feira (26) um processo que discute se o crime de injúria racial é ou não imprescritível. Já há jurisprudência da Primeira Turma no sentido de equiparar a injúria racial ao racismo, considerado crime imprescritível e inafiançável pela Constituição. Contudo, ainda não há, uma posição do plenário a respeito do tema.

o que dá ênfase à pauta é o habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa, condenada, em 2013, a um ano de reclusão por injúria qualificada pelo preconceito. No recurso, os advogados argumentam que já se passaram anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, o que justificaria a prescrição da pretensão punitiva, e contestam a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu o crime como imprescritível. Ela ofendeu a frentista de um posto de gasolina que não a permitiu pagar com cheque, conforme as regras do estabelecimento. “Negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, ela disse à atendente na ocasião.

A defesa afirma que o Judiciário demorou muito tempo para analisar seus recursos e concluir o processo, de modo que a pena deve ser extinta por ineficiência do Estado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, defendeu que a injúria racial é um crime imprescritível.

O processo chegou ao STF em 2018 e estava liberado para pauta desde setembro. Houve uma tentativa de julgamento em outubro, mas o caso acabou adiado. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, remarcou para esta semana após pedido feito no dia 6 pelo ministro Edson Fachin.

Relator do habeas corpus, Fachin escreveu que, “considerando a natureza penal da matéria, com acentuada repercussão social, especialmente no que se refere às relações raciais no Brasil”, era preciso dar preferência  esse caso. O despacho foi endereçado a Fux.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou no sentido de considerar imprescritível a injúria racial.

“Quem ofende, não sente, mas quem é ofendido nunca mais esquece, pelo que a imprescritibilidade cria lembrança no ofensor”, escreveu o subprocurador-geral Juliano Baiocchi.

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