Juíza proíbe vítimas de racismo de comentarem processo na internet

A juíza Ana Paula Viana Silva de Freitas, da 3ª Vara Criminal de Caruaru/PE, determinou que duas vítimas de racismo se abstenham de comentar nas redes sociais sobre o incidente ou criticar a condução do processo criminal contra a agressora. A decisão, segundo a magistrada, visa evitar a escalada do conflito e proteger a reputação do sistema de justiça.

As vítimas, residentes em Caruaru/PE, ajuizaram uma ação contra sua vizinha por ter feito ofensas racistas a sua família, utilizando termos como “bando de macacos”, “família de macacos” e “depois que esses macacos vieram morar aqui, não tenho mais sossego”.

A vizinha não só proferiu ofensas racistas contra a família, como também lançou bananas, pedras, paus, garrafas e tijolos no telhado e no quintal das vítimas. Ela chegou a ameaçar incendiar o carro da família. Entre as vítimas está uma senhora de 72 anos, cuja saúde se deteriorou devido aos ataques.

O caso foi julgado pela juíza Carla de Moraes Rego Mandetta, da 4ª Vara Criminal de Caruaru/PE. A acusada foi condenada a dez anos e seis meses de reclusão, além de um mês de detenção, pela prática de racismo.

Após a agressora ser condenada, o Ministério Público requereu o decreto de sigilo em outro processo, a fim de evitar novos conflitos entre as partes e a propagação em redes sociais.

Ao acatar o pedido do MP, a juíza Ana Paula afirmou que “as partes alimentam animosidades há muito tempo, e a propagação dos fatos em redes sociais apenas intensifica o conflito e denigre injustificadamente a imagem do sistema de justiça”.

“Os fatos estão sob apuração, e não há justificativa nem fundamento para que as partes sejam tolhidas de postar qualquer comentário autorizado pela autoridade pública no desempenho de suas funções.”

Assim, além de estabelecer o sigilo do processo, a magistrada também ordenou que as partes envolvidas removam quaisquer postagens anteriores relacionadas ao caso.

“As partes ficam, neste ato, intimadas a retirar qualquer postagem anterior que ainda esteja disponível em redes sociais, bem como a se abster de realizar novas postagens ou qualquer comentário sobre os fatos postos em julgamento nestes autos, ou de usar materiais para que terceiros façam comentários em liberdades em redes sociais.”

O processo tramita sob segredo de justiça.

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