Justiça Mineira Derruba Censura ao Livro de Ziraldo que Aborda Racismo

A Justiça de Minas Gerais revogou a censura imposta pela Prefeitura de Conselheiro Lafaiete ao livro “O Menino Marrom”, do cartunista Ziraldo. A obra havia sido suspensa nas escolas após reclamações de um grupo isolado de pais de alunos.

A prefeitura proibiu o uso do livro durante as aulas nas instituições de educação básica da cidade. A Secretaria de Educação do município, entretanto, negou ter censurado a obra, afirmando em nota que preza pela liberdade de expressão, pluralidade e respeito a todos, e que a decisão visava promover um debate mais amplo sobre os temas abordados no livro.

O livro, que aborda questões de racismo e diversidade, inclui trechos provocativos e reflexivos como: “E lá apareceu a velhinha, de novo, indo para a missa. Os dois não diziam nada. Só ficaram olhando a velhinha atravessar a rua que levava à praça e depois à igreja. A velhinha sumiu no meio da vegetação da pracinha e os dois voltaram para casa. No dia seguinte, olha os dois lá, de novo, sentadinhos na calçada, esperando a velhinha passar. No final de algumas manhãs, já que o menino marrom não dizia nada, o menino cor-de-rosa resolveu perguntar: ‘Por que você vem todo dia ver a velhinha atravessar a rua?’ E o menino marrom respondeu: ‘Eu quero ver ela ser atropelada’. Como pode durar este jogo de deus e de diabo em peito de menino?”

A Justiça determinou o fim da suspensão do livro, estabelecendo uma multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. O magistrado destacou que a única censura possível é a classificação indicativa por idade, conforme previsto na Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O advogado Eduardo Gravina, que representou a parte autora, celebrou a decisão. “O ato da Secretaria de Educação de Conselheiro Lafaiete é medieval. Em uma democracia, obras literárias não devem ser alvo de censura, especialmente obras insuspeitas como ‘O Menino Marrom’, do saudoso Ziraldo. A decisão proferida pelo Juiz Espagner Wallysen reforça o respeito à Constituição e restaura a liberdade de ensino e o direito constitucional à educação e à liberdade”, afirmou.

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