Mudanças com a nova lei que equipara os dois criemos de, injúria racial e racismo
Társila Almeida e Max Angelo foram vítimas de injúria no último domingo, em dois bairros da Zona Sul do Rio
Sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Lula, norma aumenta a pena para quem cometer injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Crime também se tornou inafiançável
“Macaca suja”. Esse foi o xingamento ouvido pela garçonete Társila Almeida, de 21 anos, enquanto trabalhava em um bar localizado na Praia do Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro, no último domingo, dia 9. Grávida, a vítima foi agredida e teve parte das tranças arrancadas por uma cliente.
Na ocasião, a mulher, identificada como Lívia Coelho, ainda disse que a funcionária não deveria estar no local e comparou sua cor ao saco plástico da lixeira. A autora do crime, presa em flagrante, responde por injúria racial que, desde janeiro deste ano, equipara-se, por lei, ao racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão.
No mesmo dia, não muito longe dali, em São Conrado, também na Zona Sul do Rio, outra pessoa também era vítima. O entregador Max Angelo dos Santos foi agredido verbalmente e fisicamente pela nutricionista e professora de vôlei Sandra Mathias Correia de Sá, de 53 anos.
Imagens mostram Sandra puxando a camisa e dando socos no entregador. Em seguida, ela pega a guia da coleira do seu cachorro e avança para cima de Max em um ato associado por muitos, e pela própria vítima, a chicotadas.
A 15ª DP (Gávea) investiga o caso, a princípio, como injúria e lesão corporal. Se for entendido que se enquadra como injúria racial, esse será mais um entre as centenas de crimes deste tipo registrados nos últimos meses. Segundo os dados mais recentes fornecidos pelo ISP, em 2022, foram 1.883 denúncias. O número representa um aumento de 529 casos em relação ao ano anterior, aproximadamente 40% das 1.354 agressões sofridas por pessoas negras em 2021.
O que muda com a nova lei
A partir da nova lei, acabou a distinção entre as duas condutas. Sendo assim, o crime de injúria racial passou a ser inafiançável, imprescritível e punido com prisão de 2 a 5 anos, assim como o racismo. O tempo de reclusão ainda será dobrado se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Anteriormente, a pena era de 1 a 3 anos de prisão e pagamento de multa.
— Com a mudança, tem-se a possibilidade de aplicação de penas maiores aos atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia. A nova lei também tornou tal crime imprescritível, podendo ser julgado a qualquer tempo. Além disso, deixou de haver a possibilidade de os réus desses casos responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança, que poderia ser fixada anteriormente pela autoridade policial — explica Taiguara Libano Soares e Souza, advogado criminalista e professor de Direito Penal da UFF e do IBMEC.
O crime de injúria racial é caracterizado quando uma pessoa é agredida ou ofendida devido à sua raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo, segundo a lei, ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
— A principal distinção entre a injúria racial e o racismo consiste na identificação de quem é dirigida a ofensa. Se a ofensa relativa à discriminação em razão de cor, raça ou etnia for dirigida a uma única pessoa ou a um grupo determinado de pessoas, tem-se o crime de injúria racial. Porém, se a conduta for dirigida a um número indeterminado de pessoas, sem individualizar a vítima ofendida, tem-se o crime de racismo. O racismo, portanto, pressupõe uma ofensa, por exemplo, a toda a comunidade negra — afirma o advogado criminalista.
Ainda, segundo a lei, o crime de racismo dentro dos estádios de futebol também terá pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, frequentar por três anos este tipo de local.
O cidadão que estiver sendo vítima do crime de injúria racial ou racismo pode ligar gratuitamente para o número 190 e chamar a Polícia Militar. Caso a PM chegue durante a prática do crime, o responsável poderá ser levado à delegacia.
Outra alternativa é procurar a autoridade policial mais próxima de você e registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Neste caso é importante que se relate a história com o máximo de detalhes possível e que seja indicado testemunhas, caso existam. Deve-se solicitar que o agressor seja processado.
Se o crime praticado atingir toda uma comunidade — como, por exemplo, discriminação contra pessoas indígenas —, a denúncia pode ser feita diretamente no Ministério Público.
Para denunciar crimes contra os direitos humanos, o governo federal possui o Disque 100, onde é possível denunciar também violências como racismo, injúria racial e discriminação de forma geral.
É importante ressaltar que o Estatuto da Igualdade Racial aponta como dever do Estado brasileiro garantir a igualdade de oportunidades por meio de políticas públicas e ações afirmativas que reduzam diferenças históricas, a fim de combater a discriminação étnica.