Mulheres e negros poderão fazer a diferença nas próximas eleições
Uma proposta de emenda à Constituição do Código Eleitoral aprovada no Senado nesta quarta-feira (22), permitiu dobrar o peso dos votos em mulheres e pessoas negras e aumentar a distribuição de recursos
Foi aprovada na quarta (22), no Senado, uma proposta de emenda à Constituição do Código Eleitoral que deu aval a uma novidade que já foi aprovada na Câmara dos Deputados. Agora, a votação em mulheres e pessoas negras valerá o dobro, o que será considerado para distribuição dos recursos do fundo partidário e eleitoral nas campanhas de 2022 a 2030.
A votação rejeitou o trecho que permitia a volta das coligações nas eleições proporcionais. Agora, a PEC 28/2021 deve ser promulgada até o dia 2 de outubro para que as geras possam valer nas eleições de 2022, que definirão a escolha de um novo chefe para o Executivo.
Segundo a Agência Senado, relatora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirma que a contagem em dobro para o voto dado a pessoas negras e às mulheres é um estímulo “Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleições proporcionais, até porque ela foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Também estamos rejeitando por achar que há aqui uma inconstitucionalidade, a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral valendo também para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do STF e do TSE que tratem sobre processo eleitoral. O que fica? Fica que mulheres e negros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos da eleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo”, detalhou Tebet durante seu comentário.