Polícia investiga denúncia de injúria racial contra motoboy agredido em BH
Lincoln Santos, de 20 anos, foi agredido por clientes ao fazer uma entrega no Bairro Caiçara, em BH, em agosto deste ano
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) instaurou um inquérito para apurar a denúncia de injúria racial contra Lincoln Santos, de 20 anos, motoboy agredido por dois homens, no Bairro Caiçara, na Região Nordeste de Belo Horizonte, em agosto deste ano. Conforme a defesa do entregador, além de ter sido agredido fisicamente, na ocasião, Lincoln também sofreu insultos racistas. A denúncia foi registrada no mesmo mês na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias Correlatas (DECRIN).
Em entrevista ao Estado de Minas, a advogada de Lincoln afirmou que durante as agressões o entregador foi chamado de “macaco”, “porco” e “ladrão”. A representante legal afirma que no dia dos fatos, uma testemunha chegou a ir até a central de flagrantes para prestar depoimento, mas teria sido “impedida” pelos militares. Por isso, foi necessário o registro de um segundo Boletim de Ocorrência, com a ratificação das informações, para que assim a denúncia fosse feita.
“Na segunda-feira, fiz um outro Boletim de Ocorrência, relatando a injúria racial. Diante desse B.O., já protocolei uma denúncia crime de racismo, mas o certo é que essa parte estivesse incluída na ocorrência de lesão corporal”, explicou a advogada Bruna Marques.
O crime aconteceu no dia 15 de agosto. Durante uma entrega, Lincoln afirma que foi agredido e acusado, pelo cliente, de querer roubar sua comida. A discussão teria começado depois que o profissional pediu que o homem confirmasse o código da entrega. De acordo com o Boletim de Ocorrência, o desentendimento, que começou com atrito verbal, evoluiu para agressão física. Os três envolvidos, dois clientes e o entregador, foram apontados como vítimas autoras, devido às “agressões mútuas”.
Ainda segundo o registro policial, Lincoln teve um “corte profundo no antebraço direito” e “um buraco de aproximadamente 1 cm de diâmetro na lateral direita do tronco, altura das costelas”. Ele foi encaminhado para o Hospital Odilon Behrens, em BH. Conforme sua defesa, o Samu chegou a ser acionado, mas foi dispensado pelos policiais militares que registraram a ocorrência.
Já os clientes, identificados como Bruno de Oliveira Lacerda e Daniel Paiva Lacerda, pai e filho, tiveram ferimentos mais leves. O mais novo sofreu um corte no braço esquerdo e um corte na cabeça, na altura da orelha. Bruno teve diversos hematomas na testa e costas, além de lesões aparentes nos braços, pés e perna. Ambos recusaram atendimento médico.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Bruno e Daniel, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
Audiência
Por ter sido registrado como uma ocorrência de “lesão corporal leve” o caso foi julgado no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte. Na medida, o órgão sugeriu que todos os envolvidos, como penalidade pelas lesões, entrassem em um grupo de pessoas em situação de conflito. Os homens teriam que participar de oito sessões, durante dois meses.
Daniel Paiva Lacerda e Bruno de Oliveira Lacerda aceitaram o acordo oferecido pelo Ministério Público (MPMG). Assim, ambos terão que participar das sessões em grupo e, após o período estipulado pela Justiça, o processo será arquivado.
Já Lincoln, recusou a proposta, uma vez que sua advogada alegou que o Juizado não possui competência para resolver o fato. Assim, foi solicitado que os autos do caso sejam enviados para a Vara de Inquéritos.
Ocultação de provas
Na época do júri, a advogada do entregador alegou suposta fraude processual na ocorrência. Isso porque Lincoln afirma que foi agredida por uma faca, parecida com um canivete, e por uma muleta. No entanto, apenas a violência mais branda teria sido registrada.
A defensora explica que as “novas provas” estão baseadas em um vídeo gravado pelo seu cliente durante a ocorrência. Na gravação, à qual a reportagem teve acesso, é possível ver Daniel e Lincoln discutindo. Em determinado momento, Daniel aparece com um canivete na mão.
De acordo com o Boletim de Ocorrência, pai e filho afirmaram que durante a confusão o entregador foi acertado apenas com uma muleta de madeira. O registro afirma, ainda, que o objeto foi apreendido. No entanto, nos dados da ocorrência, em “meio utilizado”, há a informação de “instrumento contundente / cortante / perfurante (arma branca)”.
“Quando iniciou-se a discussão entre meu cliente e o Daniel, o Lincoln começou a filmar. Pela cronologia dos fatos, quando ele (Lincoln) foi agredido no primeiro momento, ele (Daniel) aparece com um canivete na mão. Depois, tem algumas partes que ele esconde esse instrumento um pouco por trás do celular”, detalha a advogada de defesa do entregador.
A defensora ainda afirma que a transação penal proposta pelo Ministério Público para “lesão corporal leve” foi baseada nos laudos de corpo delito feitos pelo Instituto Médico Legal (IML). Ela explica que no documento não há especificado qual objeto teria provocado os cortes pelo corpo de Lincoln, constatado apenas como indefinido. Isso porque, o ferimento de maior impacto, o corte no braço da vítima, já havia sido suturado.
“Gostariamos de entender porque a PM não apreendeu esse canivete e não foi requisitado pela Polícia Civil. Porque mesmo com as imagens está registrado que ele foi agredido com a parte de baixo da muleta, e não com a estofada, que vai em contato com a pele da pessoa”, conclui a advogada.
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.