Portugal ignora discriminação específica de negros
Entre as recomendações da ONU está a revisão dos livros de história, a organização de conferências e a criação de memoriais
A década dos afrodescendentes, decretada pela ONU de 2015 a 2024, não teve até agora acolhimento pelo Estado Português. Partindo do reconhecimento de “que as pessoas de ascendência africana representam um grupo distinto cujos direitos humanos devem ser promovidos e protegidos”, a iniciativa pressupõe que cada país assuma a década e anuncie medidas.
Entre as recomendações da ONU está a revisão dos livros de história, a organização de conferências, a criação de memoriais, assim como a recolha de dados estatísticos sobre este grupo com o fim de “monitorizar a situação dos afrodescendentes e o progresso efetuado, aumentar a sua visibilidade e identificar problemas.” Esta recolha, que já constava do programa de ação da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial e Xenofobia, de 2001, deve, diz a ONU, “ser usada para informar a formulação de políticas e ações para prevenir e erradicar o racismo.” Algo que Portugal nunca fez, invocando interdição constitucional, mesmo se admite que esta não impede a recolha de dados por autodeclaração (como sucede com a identidade religiosa nos Censos).
De resto, o último relatório periódico do país ao Comité da ONU para a Eliminação da Discriminação Racial, apresentado em setembro de 2015 (no fim do governo Passos), recusa a necessidade de medidas específicas para os afrodescendentes, mesmo se descreve políticas específicas para imigrantes (95% do relatório) e para a comunidade cigana. “Não há medidas especiais ou discriminações positivas relacionadas com os afrodescendentes. As pessoas de ascendência africana beneficiam, como qualquer outra pessoa em Portugal, de medidas e políticas destinadas a combater o racismo e a promover a integração”, lê-se no documento.