Foi aprovada na última segunda-feira (26/05) uma legislação federal que estabelece diretrizes de suporte integral a pais e mães que enfrentam a morte de filhos durante a gestação ou após o nascimento
Se tratando de morte infantil após o parto ou de morte materna, a população negra está no olho da tempestade. Estudos do centro de integração de dados e conhecimentos para Saúde da FioCruz Bahia, apontam que a mortalidade de 12 mil bebês por ano poderia ser evitada, caso não houvesse desigualdades raciais no acesso à saúde para mulheres negras e indígenas. E as mulheres negras também compõem a maioria das vítimas de morte materna.
Originária do Projeto de Lei 1.640/2022, a medida, incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS), prevê atendimento psicológico especializado, investigação das causas do óbito e monitoramento de gestações subsequentes. A norma também assegura a criação de ambientes dedicados ao acolhimento dessas famílias em unidades de saúde, além da obrigatoriedade de capacitação de profissionais para lidar com situações de luto. Outra inovação é o direito ao registro civil de natimortos com o nome eleito pelos pais, modificando a Lei de Registros Públicos (6.015/1973).
Antes da nova regulamentação, apenas três instituições no país prestavam assistência semelhante: o Hospital Materno Infantil de Brasília, o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão. A expectativa é que a política nacional unifique e amplie esses serviços em todo o território.
A implementação incluirá a elaboração de protocolos médicos padronizados e a distribuição de recursos para garantir a efetividade das medidas, conforme publicado no Diário Oficial da União.