É um mecanismo social de exclusão e/ou inclusão desvalorizada que submete a todos e todas, embora de modos diferentes. Opera pela atribuição de sentidos pejorativos e características peculiares e negativas a determinados padrões da diversidade humana e significados sociais negativos aos grupos que os detêm. Os significados sociais negativos atribuídos a essas características são utilizados para justificar o tratamento desigual oferecido àqueles que as detêm. No Brasil, racismo é crime inafiançável, previsto na Lei n. 7716/89, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Imprescritível e inafiançável, e consta na prática de atos de segregação, que visa, impedir ou obstar alguém, por sua cor ou etnia, o acesso aos bens da vida, ou o livre exercício de seus direitos. A lei pune condutas discriminatórias resultantes de preconceito de raça ou de cor, dirigida a determinado grupo ou coletividade, tais como: negar ou obstar emprego em empresa privada; recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial; negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; impedir o acesso ou uso de transportes públicos, dentre outros. Fontes: UNFPA, Fundo de População das Nações Unidas. Sumário executivo Ojú Omo − olhar da juventude…, p. 45. e BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.716, 5 de janeiro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm.
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