Racismo e injúria racial da prisão em flagrante?

Caso de injúria racial envolvendo turista carioca e gerente de restaurante gerou polêmica sobre a falta de prisão em flagrante.

A gerente de um restaurante no Pelourinho, em Salvador denunciou ter sido vítima de injúria racial, por uma turista carioca, enquanto trabalhava. A Polícia Militar foi acionada e as duas foram levadas para uma delegacia. Na unidade policial, a ocorrência foi registrada, mas não houve prisão em flagrante.

O caso aconteceu no último domingo (23) e foi registrado na Delegacia dos Barris. A suspeita foi ouvida e liberada, porque o delegado entendeu que não cabia o flagrante. A situação gerou polêmica: por que a turista não ficou presa?

A presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil, na Bahia, Camila Carneiro, explica o que pode acontecer nesses casos.

Após a situação de racismo ou injúria racial, o que deve ser feito?

“Nesse caso em específico, a gente não teve acesso ao boletim de ocorrência, mas por se tratar de injúria racial, de um crime de racismo, e ser inafiançável, a conduta a ser tomada é:

  • Fazer o flagrante por quem, no momento, fez a detenção do suspeito;
  • Levar para a delegacia;
  • Ouvir as pessoas envolvidas e testemunhas.

E aí o delegado, que é autoridade máxima do procedimento, determina se vai liberar [o suspeito] ou não. Por não ter fiança [o crime de racismo], não se pode pagar a fiança, mas o delegado pode entender que, naquele momento, não existem os requisitos necessários para que a pessoa seja autuada em flagrante. Em alguns casos o delegado entende – e ele tem essa prerrogativa – que o suspeito deve ser liberado”, explicou.

O que aconteceria se houvesse o entendimento do flagrante?

“Se a pessoa fosse detida e aguardasse o procedimento detida, ela posteriormente passaria por uma audiência de custódia, o juiz verificaria quais seriam os requisitos necessários para manter ou não a prisão” completou.

O que é preciso para configurar o flagrante nesses casos?

“É autoridade policial, o delegado, que determina se há requisitos necessários para configurar o flagrante ou não. Ele pode entender, no primeiro momento, que são as questões que fazem com que o auto de flagrante não seja lavrado, que não houve materialidade ou comprovação suficiente com o relato apenas das testemunhas naquele momento. É o que a gente chama de alguns excludente de ilicitude. O delegado pode entender, inclusive, que a conduta não pode ser sido tipificada naquele momento, mas lavra-se boletim de ocorrência. Depende do entendimento do delegado ou da delegada que, naquele momento, recepciona aquela situação”.

Mesmo que o delegado decida que não há flagrante, o inquérito segue?

“O inquérito precisa continuar, independentemente do entendimento do delegado – ou do juízo de valor que a gente possa fazer, de que o juízo dele está certo ou errado. Aí há o depoimento da vítima, o depoimento do suposto agressor e de quem o conduziu até a delegacia, se houve testemunhas ou não. Não se pode lavrar um boletim de ocorrência em um crime como racismo, e ele não seguir. Precisa seguir. Essa autoridade policial vai precisar dar continuidade ao inquérito policial, e veremos quais serão os desdobramentos, para que a gente realmente não tenha essa sensação de impunidade e de que ‘não dá em nada’, quando se trata de racismo”.

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