STF vai decidir se crime de injúria racial pode prescrever com o tempo

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar no segundo semestre se o crime de injúria racial deve ser tratado como racismo, que é protegido pela imprescritibilidade – e, portanto, a punição pode ocorrer mesmo depois de passados muitos anos do fato. Dois ministros já votaram no ano passado. Nove ainda vão se manifestar.

Edson Fachin disse que os dois crimes devem ter o mesmo tratamento. No sentido contrário, Kassio Nunes Marques afirmou que injúria racial não é imprescritível. Para ele, se não houver punição depois de oito anos de ocorrido o fato, o criminoso não poderá mais ser punido.

No voto, Nunes Marques ressaltou que a injúria racial é um crime grave, mas, juridicamente, não é comparável ao racismo. “A gravidade do delito não pode servir para que Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”, disse em dezembro passado.

Antes dele, Fachin tinha feito um discurso contundente contra os dois crimes: “Há racismo no Brasil. É uma chaga infame que marca a interface entre o ontem e o amanhã. A Constituição Federal de 1988 rompeu o silêncio e estabeleceu a promoção do bem de todos, sem preconceitos quanto origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Depois do voto de Nunes Marques, Alexandre de Moraes pediu vista para examinar melhor o caso. O julgamento será retomado a partir do voto dele. O caso em julgamento é de uma mulher de 72 anos, moradora de Brasília, condenada em 2013 a um ano de reclusão mais multa pela prática de injúria qualificada pelo preconceito.

Ela ofendeu a frentista de um posto de gasolina que não permitiu o pagamento com cheque, conforme as regras do estabelecimento. A cliente chamou a profissional de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Depois da condenação, a ré entrou com recurso alegando que não poderia cumprir a pena, porque o crime estava prescrito.

Outros temas polêmicos serão julgados pelo STF no próximo semestre. É o caso da ação contra a regra que condiciona a cirurgia de esterilização à autorização expressa do cônjuge. A norma está expressa na Lei do Planejamento Familiar, de 1996. Em outro julgamento, o Supremo decidirá se professores têm direito a meia entrada em eventos culturais.

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