STJ concede prisão domiciliar para Rafael Braga
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quarta-feira (13) prisão domiciliar para Rafael Braga. A decisão do habeas corpus em caráter liminar é do ministro Rogério Schietti. Rafael tinha sido condenado em abril a 11 anos de prisão por tráfico de drogas.
Segundo o STJ, o ministro levou em conta a confirmação de que o paciente está “extremamente debilitado em razão de tuberculose adquirida dentro do sistema penitenciário”.
A defesa alegou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar era fundamental para preservar a vida de Rafael, que hoje trabalha com . Um pedido anterior de liminar havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Ao conceder a liminar, o ministro do STJ destacou que “enquanto perdurar o agravado estado de saúde do paciente, é imperioso o seu afastamento da unidade prisional em que cumpre pena”.
Advogados de Rafael acreditam que o alvará deve ser expedido nesta quinta, mas informaram que ainda não há como precisar o dia exato da libertação dele.
Rafael ficou conhecido por ter sido preso com uma garrafa de desinfetante durante os protestos de julho de 2013. O ex-morador de rua foi a única pessoa condenada por supostos delitos praticados nas manifestações.
Em agosto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter Rafael preso, negando pedido de habeas corpus. Na ocasião, o desembargador Luiz Zveiter votou pela concessão da liberdade a Rafael e os desembargadores Katya Monnerat e Antônio Boente votaram pela manutenção da prisão.
Rafael Braga recebeu pena de 4 anos e 8 meses de prisão após ser preso, em julho de 2013, com uma garrafa de desinfetante e outra contendo água sanitária – materiais que, segundo a acusação, poderiam ser usados para a fabricação de coquetéis molotov.
Em outubro de 2014, ele progrediu para o regime semiaberto, usando tornozeleira eletrônica, mas voltou a ser preso em janeiro de 2016, por portar 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um morteiro. Ele foi indiciado por tráfico de drogas e associação ao tráfico e condenado a pena de 11 anos de prisão.