Taxa de injúria racial no DF é a maior que a média nacional 

Em números absolutos, foram 633 casos de injúria racial em Brasília no último ano, segundo dados da 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Na comparação com 2021, crescimento foi de 7,8%.

A taxa de injúria racial registrada no Distrito Federal foi quase três vezes maior do que a média nacional, em 2022. A taxa na capital federal foi de 22,5 para 100 mil habitantes, enquanto a média no Brasil foi de 7,6 por 100 mil habitantes. 

Em números absolutos, foram 633 casos de injúria racial em Brasília, no ano passado, segundo dados da 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (20). 

Na comparação com 2021, o crescimento do número de casos de injúria foi de 7,8%.Naquele ano, foram 583 casos, com taxa de 20,8 casos por 100 mil habitantes – mais que o triplo da média nacional, de 5,8 por 100 mil habitantes. 

Só em 2023, de janeiro a maio, 280 ocorrências de injúria racial foram registradas no Distrito Federal. A média é de quase dois casos por dia.

Maioria dos casos ocorre em relações de trabalho 

Para o professore advogadoFernando Nascimento dos Santos, pesquisador em direitos humanos e cidadania da Universidade de Brasília (UnB), os números demonstram que o racismo está impregnado nas relações sociais do DF. Segundo ele, a maioria dos casos de injúria racial e racismo ocorrem em relações de trabalho.

“Grande parte se dá no âmbito das relações de trabalho, por exemplo, em atendimentos, funcionários de hospitais, ou até mesmo um policial ou agente de trânsito na rua, uma pessoa que faz trabalho doméstico”, explica.

Fernando pontua que este é um problema estrutural, social e cultural que, na capital, ganha o componente econômico. “No DF, há um preconceito de raça e classe muito arraigado na população”, ressalta. 

“Isso precisa ser enfrentado de frente, não apenas com a responsabilização penal, a qual até aqui não tem se mostrado eficaz. Mas sobretudo com políticas estruturais que introduzam a igualdade racial como política de governo, de modo a refletir em todos os âmbitos de atuação governamental”, destaca o professor. 

Ainda segundo o especialista, outros dois pontos importantes podem ser interpretados a partir dos dados divulgados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública: 

Aumento das denúncias

No DF, desde 2006, o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do MPDFT tem feito um trabalho articulado com a polícia, o que resultou no aumento do número de denúncias. 

“Antes disso, muitos dos casos levados pelas vítimas não eram registrados como racismo ou injúria racial, e sim como injúria simples, que é um crime mais brando”, explica o professor.

Conscientização sobre as ofensas e a necessidade de se buscar a responsabilização do agressor

Segundo Fernando, casos de repercussão nacional e internacional, articulação do movimento negro e de movimentos sociais, e a presença cada vez maior do tema nos meios de comunicação e redes sociais, têm contribuído para que os casos de injúria e racismo não saiam impunes. 

Racismo 

Os casos de racismo no DF também cresceram 48,9% no DF, de 2021 para 2022. No ano passado, foram 24 registros, ante 16 em 2021. 

No Brasil, o crescimento do número de casos de injúria racial foi de 32,3%, para o mesmo período. Já o racismo saltou de 1.464 casos em 2021 para 2.458 no ano passado, um crescimento de 67%

O professor Fernando Nascimento explica que injúria racial é um tipo de racismo. Em 11 de janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Dessa forma:

Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa;

Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

“A lei, portanto, traz um rol de condutas que caracterizam racismo, entre elas a injúria racial, com consequências penais distintas, conforme o caso. […] Além de impedir os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo da Lei dos Juizados Especiais, o que, na prática, significa tratamento mais rigoroso para quem pratica injúria racial, que é o crime racial de maior incidência no Brasil, inclusive no Distrito Federal”, destaca o professor.

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