Fim das cotas nos Estados Unidos?
Segundo Harvard, 40% dos estabelecimentos usam raça como um dos critérios de seleção. Tribunal tem maioria conservadora – três deles indicados pelo ex-presidente Donald Trump.
A Suprema Corte dos Estados Unidosdeclarou, nesta quinta-feira (29), inconstitucionais as ações afirmativas usadas por universidades americanas para aumentar o número de alunos negros, hispânicos e de outros grupos pouco representados entre os estudantes.
A decisão reverte um entendimento de quase 50 anos. Em 1978, a Corte havia decidido que as universidades não podem criar sistemas de cotas, mas que poderiam usar a raça como critério nas seleções.
O presidente da Suprema Corte dos EUA, o conservador John Roberts, escreveu que o estudante o benefício a um estudante que sofre discriminação racial tem que estar relacionado “à coragem e à determinação daquele estudante”.
“Em outras palavras, o estudante deve ser tratado com base em suas experiências como indivíduo, e não com base na raça.”
Os magistrados decidiram a favor de um grupo chamado “Students for Fair Admissions”, fundado pelo ativista conservador Edward Blum.
A decisão foi tomada em processos movidos pelo grupo contra as universidades de Harvard e da Carolina do Norte. Segundo Harvard, cerca de 40% das faculdades e universidades dos EUA consideram a raça de alguma forma durante o processo para selecionar os seus alunos.
Durante o processo, as universidades argumentaram que a raça é apenas um dos fatores usados na seleção, e que restringir esse uso levaria a uma redução significativa nas matrículas de alunos de grupos pouco representados.
Os críticos, por outro lado, argumentam que estudantes brancos e asiáticos estariam sendo prejudicados.
Maioria conservadora
A decisão contrária às ações afirmativas de raça em universidades foi tomada por uma suprema corte de maioria conservadora. Dos 9 integrantes, 6 foram indicados por presidentes do Partido Republicano – três deles por Donald Trump (2017-2020).
Em 2022, a Corte reverteu outro entendimento histórico e anulou o direito constitucional ao aborto.