Cyberbullying vira crime no Brasil e poderá render até 4 anos de prisão

Lei sancionada por Lula inclui no rol dos crime hediondos uma série de atos contra menores, como os de induzir ou instigar o suicídio e a automutilação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que tipifica os crimes de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying) no Código Penal, além de incluir no rol dos crimes hediondos uma série de atos contra menores de 18 anos, como os de induzir ou instigar o suicídio e a automutilação.

A lei 14.811, aprovada em dezembro passado no Congresso, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual, que deverá ser implantada pelos Executivos municipais e distritais e deverá ser avaliada a cada dez anos. A lei promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estabelece ainda uma série de medidas para reforçar a rede de proteção a crianças e adolescentes, principalmente no ambiente escolar. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

A lei ainda estabelece a responsabilidade penal em relação a condutas envolvendo atos de pedofilia ou relacionadas à transmissão de imagem ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato de pedofilia ou relacionadas à transmissão de imagem ou vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou outro ilícito de forma a permitir sua identificação. Estabelece ainda que as instituições sociais, sejam elas públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos exijam e mantenham certidões de antecedentes criminais todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

A legislação também cria um novo tipo penal para punir quem, de forma dolosa, deixar de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente. A punição é prevista para o pai, para a mãe ou para o responsável legal. Prevê também aumento de pena em dois terços para quem cometer homicídio contra uma vítima menor de 14 anos dentro de uma instituição de ensino.

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/coluna/maquiavel/cyberbullying-vira-crime-no-brasil-e-podera-render-ate-4-anos-de-prisao/

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