Em Sergipe, MFP recomenda curso de Educação Etnico-Racial
Na terça-feira (07), o Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação para que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e o Instituto Federal de Sergipe (IFS) adotem medidas que permitam a criação da disciplina Educação para as Relações Étnico-raciais nos cursos de licenciatura. Além disso, deve haver o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do impacto dessas políticas no âmbito de suas respectivas competências.
O Estatuto de Igualdade Racial prevê a incorporação de temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores. A incorporação da disciplina também está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a qual afirma que “nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afrobrasileira e indígena”.
Com a recomendação, o MPF busca, ainda, garantir a aplicação efetiva do Plano Nacional de Educação, que estabelece a garantia nos currículos escolares dos conteúdos sobre a história e as culturas afrobrasileira e indígenas, bem como a implementação de ações educacionais e a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação.
Combate à discriminação – A recomendação foi motivada pela necessidade de combater a discriminação racial e promover a efetiva igualdade de todas as pessoas, além de assegurar o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a esses grupos.
“Esse grupos enfrentam barreiras como resultado de preconceitos e discriminações sociais predominantes em instituições públicas e privadas. A igualdade de oportunidades real para todos, em todas as esferas, incluindo a do desenvolvimento, é fundamental para a erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata. É o que pretendemos com essa recomendação”, explica Martha Figueiredo, procuradora regional dos direitos do cidadão.
Prazo – A UFS e o IFS terão um prazo de 30 dias após o retorno das atividades plenas das instituições para que respondam se acatarão ou não a recomendação do MPF/SE, demonstrando a adoção de medidas administrativas.