Inclusão de raça e cor de infectados pela Covid-19 chega a justiça

No Rio de Janeiro, a Justiça Federal determinou, no último dia 04, que notificações de casos confirmados e óbitos em decorrência do coronavírus incluam, obrigatoriamente, informações de raça e cor dos infectados. A liminar estabelecia que tanto a União, quanto o município e o Estado do Rio de Janeiro cumpram essa determinação.

A decisão tentava corrigir a lacuna de informações sobre raça de infectados e vítimas da Covid-19, já que um terço das notificações disponíveis com o Ministério da Saúde não têm essa informação. Contudo, no dia 15 de maio a Justiça do Rio acabou suspendendo a liminar a pedido da União.

O episódio expôs a falta de controle dos dados sobre a pandemia no Brasil e sobre os grupos mais atingidos pelo vírus. Na decisão do dia 04, o juiz federal Dimitri Vasconcelos Wanderley ressaltava que a “coleta adequada de informações se revela essencial para o estabelecimento de protocolos de mobilização da população para a contenção da propagação do vírus e a formulação de políticas públicas adequadas para o tratamento da população atingida”.

A decisão seria desnecessária, já que o Ministério da Saúde tem duas portarias que disciplinam a política de atenção integral à população negra, obrigando os registros de raça/cor em todas as notificações referentes a doenças. Contudo, o MS tem divulgado dados incompletos a despeito da orientação que diz seguir.

O embate jurídico expôs a negligência histórica com o tratamento da saúde de mais da metade dos brasileiros que hoje se declaram pretos ou pardos.

Em São Paulo, o Deputado Estadual Alexandre Padilha (PT-SP) apresentou na Câmara um projeto de lei (PL) que determina aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e instituições privadas de assistência à saúde a inclusão de marcador étnico-racial nos registros dos pacientes com a Covid-19, conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de localização e de gênero, para a produção de dados oficiais de contaminação e mortalidade da doença. O PL prevê que os dados passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade.

Em sua justificativa, Padilha usou como exemplo uma ação civil pública, que foi ajuizada pelo Instituto Luiz Gama e pela Defensoria Pública da União (DPU), que resultou na determinação da Justiça Federal do Rio de Janeiro

“Na decisão o juiz federal do Rio de Janeiro Dimitri Vasconcelos Wanderley destacou que ‘a urgência da medida reside na própria pandemia e na necessidade premente de que os gestores adotem medidas realmente condizentes com as necessidades da população, especialmente a que se encontra em situação de maior vulnerabilidade’”, diz a justificativa.

Segundo o projeto, o risco de morte de negros por Covid-19 é 62% maior em relação aos brancos. No caso dos pardos, esse risco é 23% maior.

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