Mulher negra será indenizada em 30 mil após demissão
Uma técnica de enfermagem foi demitida sob a alegação de baixo rendimento, mas de fato estava doente.
O empregador justificou a dispensa alegando baixa produtividade da profissional, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse tal situação. No entendimento da juíza houve discriminação e a dispensa se deu por conta da moléstia estigmatizante.
Além disso, a juíza considerou que a empresa tinha conhecimento do problema de saúde da trabalhadora. Inclusive na época da demissão, a técnica de enfermagem tinha passado por novos exames. A suspeita era de que a mulher pudesse estar com câncer, uma das hipóteses clínicas para a doença da técnica de enfermagem.
Outro detalhe é que a empresa não conseguiu comprovar que a mulher tinha reduzido a produtividade, como foi alegado no processo de desligamento da colaboradora.
No caso, o entendimento da Justiça foi de que foram violados os princípios constitucionais da dignidade dos valores sociais do trabalho.
A juíza considerou a prática discriminatória e “ainda mais nefasta” por se tratar de um homem branco ocupando espaços de poder e dispensando a mulher negra que estava doente com a suposta justificativa de produtividade. No entendimento da juíza, a dispensa discriminatória contribui para a desvalorização do trabalho da mulher negra.