Mulher negra será indenizada em 30 mil após demissão

Uma técnica de enfermagem foi demitida sob a alegação de baixo rendimento, mas de fato estava doente.

O empregador justificou a dispensa alegando baixa produtividade da profissional, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse tal situação. No entendimento da juíza houve discriminação e a dispensa se deu por conta da moléstia estigmatizante.

Além disso, a juíza considerou que a empresa tinha conhecimento do problema de saúde da trabalhadora. Inclusive na época da demissão, a técnica de enfermagem tinha passado por novos exames. A suspeita era de que a mulher pudesse estar com câncer, uma das hipóteses clínicas para a doença da técnica de enfermagem.

Outro detalhe é que a empresa não conseguiu comprovar que a mulher tinha reduzido a produtividade, como foi alegado no processo de desligamento da colaboradora.

No caso, o entendimento da Justiça foi de que foram violados os princípios constitucionais da dignidade dos valores sociais do trabalho.

A juíza considerou a prática discriminatória e “ainda mais nefasta” por se tratar de um homem branco ocupando espaços de poder e dispensando a mulher negra que estava doente com a suposta justificativa de produtividade. No entendimento da juíza, a dispensa discriminatória contribui para a desvalorização do trabalho da mulher negra.

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