‘Não deu nada’: Torcedores ironizam e voltam a cometer injúria racial

Em publicação feita no Instagram, os argentinos foram preconceituosos com os brasileiros mais uma vez

Leonardo Ponzo, torcedor do Boca Juniors detido por praticar ato racista durante a partida contra o Corinthians, voltou a protagonizar uma polêmica na tarde desta quarta-feira, 27. Menos de 24 horas após ser algemado na Neo Química Arena, dormir no Dope (Departamento de Operações Policiais Estratégicas) e ser liberado sob pagamento de fiança, o argentino posou ao lado do amigo Nicolás Garay, outro “hincha” do time “xeneize” e que debochou do crime cometido na casa do Alvinegro. “Aqui não deu nada”, escreveu o “hermano”, colocando um emoji de macaco ao lado da frase – em nova injúria racial contra os brasileiros.

Na publicação, os torcedores do Boca colocaram como localização a divisa entre os Estados de São Paulo e Paraná, dando a entender que já haviam retornado para a Argentina.

Em comunicado, no entanto, o clube de Buenos Aires afirmou que pode punir Leonardo Ponzo: “O Club Atlético Boca Juniors expressa seu repúdio absoluto aos gestos racistas e xenófobos de um torcedor em relação aos torcedores do Corinthians e na próxima reunião do Conselho de Administração serão analisadas as medidas a implementar e as eventuais sanções a aplicar”, declarou a diretoria.

Dia do crime

O torcedor foi detido por ato racista na noite de terça  (26), durante jogo entre Corinthians e Boca Juniors pela Copa Libertadores, o argentino Leonardo Ponzo tem 42 anos, é comerciante, mora a quase 900 km de Buenos Aires e é fã de um líder da torcida organizada do clube argentino.

Ele foi preso em flagrante no intervalo da partida, após imitar um macaco no setor visitante da Neo Química Arena. Foi indiciado por injúria racial, passou a noite detido em uma delegacia e foi solto na manhã de ontem (27) após o pagamento de fiança no valor de R$ 3 mil.

Lei no Brasil

O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou 

deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.

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