Racismo estrutural e institucional.
A leniência com que as instituições brasileiras têm tratado o crime de racismo ao longo da nossa história é preocupante. Tem sido comum encontramos nos órgãos de imprensa, redes sociais ou em publicações de entidades dos direitos humanos, denúncias graves sobre a prática do racismo exercidas por autoridades constituídas, como parlamentares, policiais (civis e militares) e até mesmo membros do poder judiciário. Não raro, também, estes crimes são tratados de maneira jocosa ou superficial na tentativa de excluir a gravidade e o potencial ofensivo deste ato criminoso para com suas vítimas.
O movimento negro, bem como diversos setores antirracistas do Brasil, tem alertado constantemente as autoridades e as instituições brasileiras para o risco que esta leniência pode estimular. Em que pese o avanço das políticas públicas de igualdade racial nas últimas gestões democráticas (Lula e Dilma) e talvez por isto mesmo, é visível a expansão e mobilização dos grupos racistas em nossa sociedade. E mais visível ainda as ações destes grupos ou indivíduos na prática da discriminação racial, do racismo e do discurso de ódio.
O ápice deste comportamento foi o brutal assassinato do cidadão negro João Alberto no estacionamento do Carrefour, em Porto Alegre, fruto daquilo que chamamos de Racismo Estrutural. O pior, é que fatos como estes têm se repetido com intensidade nos mais variados setores da nossa sociedade. Os estádios de futebol, as escolas particulares, as redes sociais e os bairros periféricos tem sido os palcos preferenciais dos racistas de plantão.
Pois bem, o Congresso Nacional que é a representação maior da nossa sociedade e da democracia tem a grande oportunidade de dar um basta nesta corrida criminosa em que homofóbicos, racistas e intolerantes em geral, tem se revezado, para ver quem é mais radical no exercício da discriminação. Falo da Comissão de Combate ao Racismo Estrutural criada pelo Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia e que é composta por Deputados e Juristas renomados na luta pela igualdade racial no país.
Até porque, a Constituição brasileira é clara neste sentido: RACISMO É CRIME, tipificado na Lei nº 9.549, de 13 de maio de 1997, que no seu artigo 1º, que diz: “Serão punidos, na forma da Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e artigo 20, arremata: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Portanto, pouco importa se o criminoso é deputado, juiz, delegado ou segurança de supermercado. Crime é crime e como tal deve ser tratado e punido. Mas, não basta que esperemos que o Congresso Nacional e a Justiça cumpram com o seu dever. Para fazer frente a esta cultura da impunidade no Brasil, que é quase uma instituição nacional, é necessário que a sociedade e em particular as organizações antirracistas se mobilizem, para que exijamos dessas instituições menos corporativismo e mais compromisso com os valores civilizatórios da humanidade. Afinal, o racismo é um crime de lesa humanidade, consagrado como tal pela ONU, na sua terceira Conferência Mundial Contra o Racismo, a Intolerância e a Xenofobia, na África do Sul em 2001, que contou com aprovação de mais de 150 países e da qual Brasil é país signatário.
Neste sentido, seria importante, que em breve, fosse feita uma visita aos novos presidentes da Câmara e do Senado, por lideranças do movimento negro e antirracista, para lembrá-los e cobrá-los do compromisso que estas instituições possuem para com o povo brasileiro e em particular aos afrodescendentes que não podem continuar sendo desrespeitados. Afinal, este crime não dá pra esquecer.
Toca a zabumba que a terra é nossa.