Senado aprova projeto para equiparar injúria racial 

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que pretende equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Juridicamente, a injúria racial é diferente do racismo. Enquanto a injúria racial consiste na ofensa direcionada a uma pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos.

O texto aprovado pelos senadores altera a lei dos crimes de racismo para tipificar com pena de dois a cinco anos de reclusão, fora multa, o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.

A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

O relator do assunto no Senado, Paulo Paim (PT-RS), também citou situações específicas em seu parecer no caso de crimes em que alguém pratique, induza ou incite a discriminação ou preconceito.

No contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, destinadas ao público, por exemplo, prevê que a pena seja de reclusão de dois a cinco ano mais a proibição de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas, culturais, destinadas ao público por três anos.

O mesmo é válido para quem “obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas de matriz africana”.

“Nada obstante, mesmo após a garantia da plena liberdade religiosa em sede constitucional, as religiões afro-brasileiras, por força da dependência da trajetória, continuam enfrentando, em diversas esferas, tratamento jurídico, político e social desfavorável”, escreveu Paim no parecer.

O crime de injúria ainda terá a pena aumentada em um terço até a metade se cometido em um contexto ou com o intuito de “descontração, diversão ou recreação”.

Também terá a pena aumentada em um terço até a metade quando praticado por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Paim colocou no projeto que, ao interpretar a lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Prevê, por fim, que em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.

O projeto muda ainda o Código Penal para prever que, se a injúria utilizar elementos referentes à religião ou à condição de uma pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de 1 a 3 anos de reclusão, e multa.

“Em que pese a evolução legislativa antirracista na ordem jurídica brasileira, a mera criminalização não vem sendo capaz de prevenir práticas racistas que sequer têm sido objeto de persecução criminal eficaz”, pontuou Paim no parecer.

No ano passado, em julgamento envolvendo a possível prescrição de um crime de injúria racial, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a prática é equiparada ao racismo.

O julgamento no STF, porém, era específico sobre a possibilidade de prescrição do crime de injúria racial –o crime de racismo é considerado imprescritível e inafiançável.

O projeto aprovado pelo Senado nesta quarta, portanto, busca alinhar a lei ao entendimento do STF.

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