Seu Jorge é impedido de registrar o nome que escolheu para o Filho
O cantor Seu Jorge e a terapeuta Karina Barbieri já haviam escolhido e anunciado o nome de seu bebê: ‘Samba’; que nasceu no último fim de semana.
Porém, em 23/01/23, o 28º Cartório do Jardim Paulista, em São Paulo, não autorizou o registro. Isso porque a lei federal 6.015 (em vigor desde 1973) prevê em seu artigo 5º que o oficial pode impedir o registro se julgar que o nome escolhido pelos pais poderá causar constrangimentos para o filho no futuro, e assim negar o registro.
Os advogados do casal foram acionados para garantir de forma legal o direito de registrar o nome escolhido por eles.
Após a decisão do oficial de registros, os responsáveis podem recorrer à análise do juiz corregedor permanente da região, vinculado à Corregedoria Geral do estado em questão, que aí, sim, autoriza ou recusa definitivamente o nome.
Outra opção seria a alteração do nome após os 18 anos, um procedimento que apesar de complexo, leva em média cinco dias.
Além do constrangimento (razão que pode justificar o impedimento por parte do oficial de registros), há inconvenientes como os do Sistema Único de Saúde (SUS), que impede o registro de determinados nomes como Uh-Terere, Abençoada e Perseguida. Não se sabe se o filho do cantor encontraria problemas com o nome ‘Samba’