UFF alega falta de áudio no vídeo que comprovava a raça de estudante negro e rejeita sua matrícula
O estudante Allan Pinto Ignácio, um jovem negro de 22 anos, foi impedido de ser matriculado entre os cotistas na Universidade Federal Fluminense (UFF). Segundo a instituição, o motivo da rejeição de Allan foi a falta de áudio no vídeo enviado pelo rapaz para comprovar sua raça.
O juiz Leo Fracisco Giffoni, que concedeu uma liminar favorável à matrícula de Allan, alegou que o argumento utilizado foi “excessivamente rigoroso e desprovido de razoabilidade”. A UFF alegou que a matrícula de Allan foi efetuada em 19 de abril de 2024, após a revisão do processo seletivo conforme decisão judicial.
Aprovado em 3º lugar para Jornalismo no sistema de cotas para candidatos pretos, pardos e indígenas de baixa renda, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Allan precisava gravar um vídeo se declarando sua raça. Apesar dele visivelmente ter traços negros e a pele retinta, a falta de som levou a matrícula ser rejeitada pelo processo de verificação, que é online.
A banca considerou o aluno “inapto” por “ao realizar upload do vídeo, não falar seu nome completo e não se declarar com a frase: ‘Eu me autodeclaro preto’, conforme consta no formulário eletrônico para envio de documentações da UFF”.
Allan disse que seu vídeo original tinha áudio e contava com sua autodeclaração completa. Segundo ele, uma falha no sistema da instituição fez com que o envio do vídeo fosse sem som. O jovem estudante ficou bastante decepcionado com a situação: “Foi a pior notícia que eu já tive na vida. A gente está acostumado a não ter as coisas, a perder, mas quando você conquista, sente que o sonho está na sua mão e do nada, por uma coisa tão boba, alguém vem e tira isso de vocês, é muito triste”, comentou Allan. “Fiquei de cama uns dois dias.”
UFF se manifesta sobre o ocorrido com Allan:
“A Universidade Federal Fluminense esclarece que Allan Pinto Ignácio, candidato ao curso de jornalismo do primeiro semestre de 2024 na reserva de vagas, teve sua matrícula efetuada no dia 19 de abril de 2024, após revisão do processo seletivo conforme decisão judicial.
A UFF, assim como as demais instituições de ensino superior que reservam vagas para candidatos autodeclarados negros, pardos e indígenas, segue critérios claros e rigorosos, dispostos em editais, para uma seleção responsável e transparente, com normas e documentos, sendo a autodeclaração uma obrigatoriedade. Partindo desse princípio, o candidato Allan Pinto Ignácio teve a sua matrícula negada na primeira etapa de avaliação, já que o vídeo encaminhado para a Comissão de Heteroidentificação da universidade não atendia aos requisitos estabelecidos em edital, no que tange à sua autodeclaração étnico-racial em condições locais favoráveis, com som audível e com boa iluminação, sem ruídos no entorno, entre outras especificações, conforme disposto no subitem 8.3.8 previsto no Edital do Processo Seletivo Sisu da Universidade.
Por se tratar de um processo seletivo com um cronograma de etapas amplamente divulgado por meio de edital, o candidato em questão, frente à recusa preliminar do seu ingresso à instituição, tinha o direito de solicitar a revisão do processo seletivo, por meio do pedido de recurso, algo que não ocorreu no prazo definido no edital.
Diante dos fatos e frente à recente decisão judicial sobre o caso, recebida no dia 18 de abril de 2024, a UFF imediatamente matriculou o aluno no curso de jornalismo, que se encontra regularmente ativo desde o dia 19 de abril. A Universidade reconhece que Allan Ignácio atende aos critérios para ingresso na universidade por meio da Lei de Cotas, e reforça que todos os processos seletivos seguem rigorosamente os ditames necessários, incluindo as etapas de avaliação online que garantem a participação de mais candidatos.
Ressalta-se, por fim, que a UFF adota o sistema de cotas raciais desde 2003, justamente por reconhecer a importância desta política para o ingresso de grupos historicamente sub-representados no ensino superior. Soma-se a isso todo o esforço institucional em oferecer meios e recursos para a manutenção dos estudantes na universidade, assegurando que as oportunidades de ensino sejam distribuídas de forma igualitária e justa”.